Ontem e sempre, SALDANHA

Hoje, TASSO


1884

PÁTRIA, LIBERDADE E DEMOCRACIA

NOSSO É O DEVER DE DEFENDÊ-LAS!


2015

IDEÁRIO

ISONOMIA NA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

Imperativo Constitucional, de Justiça e de Paz Social
1. As disparidades salariais e os privilégios de remuneração sem a contrapartida de superioridade de qualificação, no Serviço Público brasileiro, configuram fenômeno histórico muito antigo e talvez uma das mais nefastas heranças do clientelismo inaugurado no período colonial.
É fato, contudo, que, a partir da entrada em vigor da atual Constituição Federal, e apesar de ela determinar isonomia em seus artigos 37, inciso XII, e 39, parágrafo 1*, e mesmo a forma imediata de erradicar qualquer pagamento de pessoal feito à margem do preceito constitucional, no respectivo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 17, a situação agravou-se muito. Finalmente, a decisão governamental de promover reajustes salariais, para a maioria dos servidores do Executivo, em índices inferiores ao da inflação registrada, como forma de combater a mesma inflação, enquanto Judiciário e Legislativo aplicam-se índices iguais aos da inflação, incluindo todas as URP, acentuou ainda mais o quadro de disparidades reinante, nos dois últimos anos.
A concessão simultânea de aumentos lineares iguais a todo o Serviço Público, que vem sendo adotada, reedita a fábula da corrida da lebre contra a tartaruga...
2. Atualmente, além de o preceito básico de justiça estar sendo ferido de morte e a Constituição descumprida, observam-se claros sinais denunciadores de que o caos salarial implantado no Serviço Público poderá provocar graves danos à paz social e à harmonia e à integração desejadas na sociedade brasileira, num futuro previsível, pela enorme insatisfação por ele provocada.
O que se verifica é o crescente distanciamento dos que ganham mais daqueles que menos percebem, embora a fonte pagadora seja uma só, o Erário. Está, assim, o Serviço Público separado como que em castas, cujos níveis mais privilegiados pertencem basicamente aos Poderes Judiciário e Legislativo, que têm iniciativa legislativa na matéria.
Mas não param aí as injustificáveis discrepâncias. No próprio Executivo, determinadas e bem conhecidas “carreiras” vêm colhendo privilégios, que as apartam dos militares em geral e dos servidores civis do Plano de Classificação de Cargos - PCC, segmentos que vêm sendo condenados à rabeira da escala salarial.
A despeito da implantação de isonomia no último grau das “carreiras típicas do Estado”, no que tange às parcelas básicas de vencimento/soldo, entre Almirante-de-Esquadra, Ministro de Primeira Classe e Delegados e demais servidores de nível Especial III da Polícia Federal e das carreiras de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, de Planejamento, Orçamento, Finanças e Controle, e da Receita Federal, já a partir do segundo degrau hierárquico, de Vice-Almirante, deixou de haver a citada isonomia, sempre em desfavor dos militares. O fato, de per si, é preocupante, mesmo sem serem sopesadas relevantes considerações relativas a exigências profissionais de formação, especialização, aperfeiçoamento, desenvolvimento, experiência e vivência; morais, intelectuais, físicas e de dedicação exclusiva a cumprir, bem como os ditames da hierarquia e da precedência no Serviço Público.
A concessão de vantagens adicionais, do tipo DAS – Direção e Assessoramento Superiores para diplomatas, GOE – Gratificação de Operações Especiais para policiais, RAV – Retribuição Adicional Variável para auditores fiscais e membros da Receita Federal, e GPOFC – Gratificação de Planejamento, Orçamento, Finanças e Controle para integrantes do MEFP, aumentando a remuneração das citadas categorias, acentuou ainda mais a desvantagem dos militares. Observe-se que a última das concessões, no valor de 80% do vencimento, foi estendida a novo grupo de servidores, nos últimos dias, retroativa a 01 de dezembro de 1991, pela Portaria Conjunta do MEFP (Ministério de Economia, Fazenda e Planejamento) e da SAF (Secretaria de Administração Federal) de Número 320, de 10 ABR 92, publicada no DOU de 15 ABR 92, mais agravando o problema.
Como ilustração da injusta situação existente, a imprensa reproduziu quadro em 18 ABR 92, pelo qual atribuiu as seguintes remunerações (brutas) a representantes dos diversos setores considerados:
Ministro do Supremo Tribunal Federal - Cr$ 17.000.000,00/mês
Deputado Federal/Senador -                    Cr$ 12.500.000,00/mês
Ministro de Estado -                                Cr$ 5.000.000,00/mês
Almirante-de-Esquadra -                         Cr$ 3.100.000,00/mês
( o dado real é pouco superior, cerca de Cr$ 3.500.000,00/mês)
Por outro lado, o mais alto nível salarial das carreiras civis não privilegiadas, do PCC, alcança apenas cerca de Cr$ 1.400.000,00/mês (NS-25).
Em seguida, ilustre magistrado, ministro do STF, veio a público para declarar “não ser verdade que receba Cr$ 18 milhões ao mês, mas apenas Cr$ 8,5 milhões brutos e Cr$ 5,3 milhões líquidos”. Na ocasião, profligou os Delegados da Polícia Federal, por estarem, eles sim, recebendo a exorbitância de “mais de Cr$ 15 milhões ao mês”.
Alguns argumentos têm sido esgrimidos, para tentar justificar a manutenção de tão aberrante situação. Perdem substância, porém, diante das circunstâncias:
a- apelos por sacrifício, “para assegurar a vitória no combate à inflação”, e de paciência, “para garantir a definitiva implantação da democracia”.
O sacrifício, pesado, doloroso, discriminador, tem sido pago por muitos, não todos, há bastante tempo: militares, civis do PCC, assalariados em geral, não pertencentes ao Serviço Público, cuja remuneração não tem acompanhado sequer os índices inflacionários e de elevação constante dos custos de bens e serviços, inclusive os essenciais. Legislativo, Judiciário e algumas “carreiras” do Executivo vêm mantendo-se, em maior ou menor grau, ao largo do sacrifício: em verdade, em alguns casos jamais foram tão bem remunerados como agora. Tudo se passa como se, numa estrutura formalmente legal e utilizando-se dos mecanismos democráticos, se estivesse entronizando autêntica oligarquia plutocrática, muitas vezes nepótica, o que gera insatisfação, frustração e ódio, com possíveis riscos para a paz social.
Assim, os salários ultra-avantajados que, sem razão lógica e moral, vêm proliferando no Serviço Público, além de provocarem privilégios injustos e descabidos no seio do próprio funcionalismo, têm ainda as seguintes inconveniências, que clamam por reparo:
- completo descompasso com a realidade nacional, caracterizada por dificuldades e restrições econômico-financeiras de toda a ordem e pela existência de enormes segmentos da sociedade vivendo na mais absoluta miséria;
- se comparados com as remunerações pagas para cargos/funções análogos, nos países prósperos, do chamado “Primeiro Mundo”, ainda assim estarão em vantagem;
- desconhecem e invertem, em muitos casos, os ditames da hierarquia e da precedência no Serviço Público; e
- apresentam, inclusive, valores mais elevados do que os pagos pela iniciativa privada no País, exceto naqueles casos dos mais altos escalões das empresas não vinculadas ao Estado, sempre exigentes, contudo, da contrapartida de excepcional desempenho:
sabe-se que, na iniciativa privada, os assalariados com maiores remunerações necessitam ter eficácia, eficiência e competência extraordinárias para os fins das empresas a que servem.
b – entendimento de que militares e civis do PCC, por serem muitos, não poderiam ter reajustes significativos, sem onerar de forma inaceitável o Tesouro. Já o Legislativo e o Judiciário e as “carreiras” privilegiadas do Executivo, por terem número minoritário de integrantes, poderiam beneficiar-se de remunerações vultosas, sem maiores consequências orçamentárias. Desse modo, pretende justificar-se a manutenção do “status quo” de iniquidade.
O argumento não tem qualquer respaldo ético: estatística apenas nunca foi suporte válido para a moral, nem a mera constatação da incidência numérica de um fenômeno pode conferir-lhe conotação de verdade. Por outro lado, o impacto dos segmentos minoritários privilegiados não é tão pequeno assim (DOU, de 30 MAR 92, pág. 4056, quadro demonstração da Execução das Despesas por Função, Gestão Tesouro Nacional, período janeiro a fevereiro de 1992, em Cr$ mil):
FUNÇÃO                                                        DOTAÇÃO          EXECUTADO
Legislativa                                                    1.336.149.528          105.190.823
Judiciária                                                      2.926.775.545          213.109.093
Defesa Nacional e Segurança Pública        11.652.184.864         304.878.406
Sabe-se, igualmente, que avultada e predominante parcela das dotações do Legislativo e do Judiciário destinam-se exclusivamente ao pagamento de pessoal.
3. Há condições de, havendo firme vontade, reverter-se a curto-prazo o quadro exposto, utilizando-se os próprios preceitos constitucionais em vigor, para pôr fim a uma situação totalmente injustificável e que coloca em risco o sonho realizável – se houver grandeza da nação, principalmente de suas elites, que têm acesso ao poder político-econômico-administrativo e que necessariamente conduzem o processo nacional, mercê dos seus talentos superiores aos da população em geral – de construir-se autêntica democracia no Brasil, constituída de cidadãos conscientes, que conheçam e pratiquem seus deveres e direitos, respeitando os dos concidadãos. O tempo urge: não é mais possível nem sensato protelar a solução do problema!
Duas são as linhas-de-ação, ambas carentes de leal, sincero e profundo entendimento entre os escalões responsáveis pelos Três Poderes da República, e de patriotismo, altruísmo, e espírito de renúncia dos que hoje laboram em privilégio, todos inspirados pelo Bem Comum:
a – imediata colocação em vigor dos artigos 37, inciso XII, e 39, parágrafo primeiro da Constituição Federal, e do artigo 17 do ADCT, reduzindo as remunerações totais do Legislativo, do Judiciário e das “carreiras” bem aquinhoadas do Executivo, em ação cirúrgica em tudo semelhante à Emenda Constitucional pela qual os parlamentares federais recentemente impuseram limites às extravagantes remunerações de Assembleias Legislativas e de Câmaras de Vereadores: e,
b - como alternativa menos traumática, o congelamento das remunerações de quem ganha mais, até serem alcançadas pelas dos militares e civis do PCC. Numa conjuntura inflacionária como a que experimentamos, o necessário equilíbrio seria alcançado antes do fim da gestão do atual governo.
Como maneira factível de prontamente obter-se isonomia – e justiça e ordem – na remuneração do Serviço Público, poder-se-ia partir do “nivelamento pelos topes”, e chegar a uma situação de igualdade na remuneração total percebida por Ministros de Estado, Parlamentares Federais e Ministros do STF, `a qual se subordinariam todas as remunerações pagas pelo Estado (e as da administração indireta), com as exceções exclusivas daquelas atinentes aos Excelentíssimos Senhores Presidente e Vice-Presidente da República.
A elaboração da remuneração dos militares em geral dar-se-ia pela vinculação à do Almirante-de-Esquadra, pela respectiva Tabela de Escalonamento Vertical – TEV. Quanto aos civis, sua normatização poderia ser obtida através de princípios que o escopo deste documento não se propõe a alcançar, mas sempre orientada pela obediência aos lineamentos de precedência e hierarquia em relação aos militares.
4. Manter-se o atual tratamento de “casa dividida”, como se, em aspectos salariais, se tratasse de países diferentes, com conjunturas econômicas desiguais: o Judiciário, os Estados Unidos da América; o Legislativo, a França; as “carreiras” privilegiadas do Executivo, a Grã-Bretanha, e militares e civis do PCC, o Brasil, é injusto e perigoso.
O estabelecimento de ordem, justiça – isonomia – na remuneração do Serviço Público é um imperativo ético e moral. Não é mais possível, nem aceitável qualquer protelação por firulas de interpretação de textos legais, abstraindo-se de alcançar o espírito das leis, ou para resguardo dos interesses da minoria injustamente privilegiada.
A tranquilidade, a paz social, a harmonia da sociedade brasileira; a dignidade e a honra da nobre profissão das armas, a militar, que se responsabiliza pela guarda da soberania da Pátria e, acima de tudo, o Espírito de Justiça, o exigem o quanto antes!

Brasília, DF, 21 de abril de 1992.
SERGIO TASSO VÁSQUEZ DE AQUINO - Vice-Almirante
Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

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